Na sessão realizada nesta terça-feira (29/04). O Vereador André Venâncio (UNIÃO)
apresentou no Plenário da Câmara o Requerimento nº 007/2025, que requer da senhora
Prefeita Municipal, para que determine junto ao seu Setor Competente, providencias
que se fizerem necessárias para que seja cumprido as determinações constantes no
Código de Posturas do Munícipio, com referência aos vendedores ambulantes nas ruas
e avenidas de nossa cidade.
Na justificativa da matéria o vereador explica que no artigo 165, da Lei nº 383/96, Código
de Posturas do Município de Santa Tereza de Goiás, determina que o exercício do comercio
ambulante dependerá sempre de licença especial da Prefeitura mediante requerimento do
interessado.
O Parágrafo Único do artigo 165, determina que a licença a que se refere o presente artigo
deverá ser concedida em conformidade com as prestações deste código e da Legislação fiscal
do Município.
O Parágrafo 1º do artigo 166, determina que o vendedor ambulante não licenciado para o
exercício ou período em que esteja desempenhando atividade ficará sujeito a apreensão da
mercadoria encontrada em poder.
Considerando as determinações, recebemos várias denúncias de vários comerciantes que
trabalham legalmente pagando os seus impostos em dia, além das despesas de aluguel, taxas
de agua, energia, funcionários, telefone e encargos sociais, que reclamam da existência de
vendedores ambulantes que trabalham durante vários dias vendendo os seus produtos em nossa
cidade, sem o devido pagamento de taxas de licença especial emitida pela Prefeitura Municipal.
No artigo 3º do Código de Posturas, determina que: Ao Prefeito e aos servidores Públicos
municipais em geral compete cumprir e fazer cumprir as prescrições deste Código.