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Biografia

Gerson Vieira da Costa, nascido na cidade de Porangatu – GO, é um político experiente e comprometido com o desenvolvimento de sua região. Com 63 anos de idade, destacou-se como candidato a Vereador em Santa Tereza de Goiás – GO, representando o Partido Liberal (PL) nas Eleições de 2020. Sua eleição para o cargo de Vereador é um reflexo não apenas de sua longa trajetória na política local, mas também de seu compromisso com a comunidade e sua capacidade de representar os interesses dos cidadãos. Gerson Vieira da Costa, ao longo de sua carreira política, demonstrou um profundo conhecimento das necessidades e demandas da população. Sua eleição é um reconhecimento da confiança depositada pelos eleitores, que viram nele um representante capaz de defender os valores e as aspirações dos habitantes de Santa Tereza de Goiás – GO.

Competências

Regimento interno – Art. 61 – Os Vereadores são agentes políticos investidos do mandato legislativo para uma legislatura, pelo sistema partidário e de representação proporcional, por voto secreto e direto.

Parágrafo Único – Os Vereadores gozam de inviolabilidade por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município.

Art. 62 – Compete ao Vereador:

I – participar de todas as discussões e deliberações do Plenário;

II – votar na eleição da Mesa e das Comissões Permanentes;

III – apresentar proposições que visem ao interesse coletivo;

IV – concorrer aos cargos da Mesa e das Comissões;

V – usar da palavra em defesa ou em oposição às proposições apresentadas à deliberação do Plenário.

Art. 63 – São obrigações e deveres do Vereador:

I – desincompatibilizar-se e fazer declaração pública de bens, no ato da posse bem como
encaminhar anualmente cópia da declaração do Imposto de Renda até o ano do término do mandato;

II – exercer as atribuições enumeradas no artigo anterior;

III – comparecer decentemente trajado as sessões, na hora, data e local prefixado;

IV – cumprir os deveres dos cargos para os quais for eleito ou designado;

V – votar as proposições submetidas à deliberação da Câmara;

VI – comportar-se em Plenário com respeito e não conversando em tom que perturbe os trabalhos;