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Biografia

Marcos Tulio Souza Oliveira é um político nascido e criado em Santa Tereza de Goiás, Goiás. Com 30 anos de idade, Tulio sempre demonstrou um profundo compromisso com a sua comunidade e um forte desejo de contribuir para o desenvolvimento e o progresso local. Tulio decidiu ingressar na vida política visando representar e defender os interesses dos cidadãos de Santa Tereza de Goiás. Nas Eleições Municipais de 2020, candidatou-se ao cargo de Vereador pelo Partido Liberal (PL), apresentando propostas concretas e comprometendo-se a trabalhar incansavelmente pelo bem-estar da população. Graças ao seu carisma, dedicação e propostas alinhadas com as necessidades da comunidade, Marcos Tulio Souza Oliveira foi eleito Vereador nas Eleições de 2020. Sua vitória foi um reflexo da confiança depositada nele pelos eleitores, que reconheceram seu potencial para representar seus interesses no cenário político local.

Competências

Regimento interno – Art. 61 – Os Vereadores são agentes políticos investidos do mandato legislativo para uma legislatura, pelo sistema partidário e de representação proporcional, por voto secreto e direto.

Parágrafo Único – Os Vereadores gozam de inviolabilidade por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município.

Art. 62 – Compete ao Vereador:

I – participar de todas as discussões e deliberações do Plenário;

II – votar na eleição da Mesa e das Comissões Permanentes;

III – apresentar proposições que visem ao interesse coletivo;

IV – concorrer aos cargos da Mesa e das Comissões;

V – usar da palavra em defesa ou em oposição às proposições apresentadas à deliberação do Plenário.

Art. 63 – São obrigações e deveres do Vereador:

I – desincompatibilizar-se e fazer declaração pública de bens, no ato da posse bem como
encaminhar anualmente cópia da declaração do Imposto de Renda até o ano do término do mandato;

II – exercer as atribuições enumeradas no artigo anterior;

III – comparecer decentemente trajado as sessões, na hora, data e local prefixado;

IV – cumprir os deveres dos cargos para os quais for eleito ou designado;

V – votar as proposições submetidas à deliberação da Câmara;

VI – comportar-se em Plenário com respeito e não conversando em tom que perturbe os trabalhos;