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Comissões

Comissão de Constituição, Justiça e Redação

Presidente: João Adelino Tolentino Ferreira
Membro: Eliz Fatima de Carvalho
Membro: Marcos Tulio Souza Oliveira

Competências

Regimento Interno – Art. 40 – Compete à Comissão de Constituição, Justiça e Redação, manifestar-se sobre todos os assuntos apresentados à Câmara, notadamente quanto ao seu aspecto constitucional, legal, regimental e jurídico, bem como quanto ao seus aspectos gramatical e lógico, em tudo observando a técnica legislativa.

§ 1º – É obrigatória a manifestação da Comissão de Constituição, Justiça e Redação em todos os projetos que tramitem na Câmara, ressalvados os que explicitamente tiverem outro destino por este Regimento.

§ 2º – Concluindo a Comissão de Constituição, Justiça e Redação pela ilegalidade ou inconstitucionalidade, ou anti-regimentalidade de um projeto, deve o parecer vir a Plenário para ser discutido e votado e, somente quando rejeitado o parecer da Comissão, o projeto terá seu curso normal.