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Biografia

André Venâncio da Silva, nascido e criado em Santa Tereza de Goiás – GO, é um político e líder comunitário que buscou fazer a diferença em sua cidade natal. Com 30 anos de idade, destacou-se como candidato a Vereador nas Eleições de 2020, representando o Partido Liberal (PL). Com um profundo comprometimento com sua comunidade, Andre Venancio da Silva trouxe consigo uma visão de renovação e progresso para Santa Tereza de Goiás. Sua trajetória política reflete não apenas a busca por um cargo eletivo, mas também um desejo genuíno de promover mudanças significativas em prol do desenvolvimento local. Ao longo de sua jornada como candidato, demonstrou um forte compromisso com questões que impactam diretamente a população, almejando soluções para as demandas sociais, econômicas e culturais da região.

Competências

Regimento interno – Art. 61 – Os Vereadores são agentes políticos investidos do mandato legislativo para uma legislatura, pelo sistema partidário e de representação proporcional, por voto secreto e direto.

Parágrafo Único – Os Vereadores gozam de inviolabilidade por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município.

Art. 62 – Compete ao Vereador:

I – participar de todas as discussões e deliberações do Plenário;

II – votar na eleição da Mesa e das Comissões Permanentes;

III – apresentar proposições que visem ao interesse coletivo;

IV – concorrer aos cargos da Mesa e das Comissões;

V – usar da palavra em defesa ou em oposição às proposições apresentadas à deliberação do Plenário.

Art. 63 – São obrigações e deveres do Vereador:

I – desincompatibilizar-se e fazer declaração pública de bens, no ato da posse bem como
encaminhar anualmente cópia da declaração do Imposto de Renda até o ano do término do mandato;

II – exercer as atribuições enumeradas no artigo anterior;

III – comparecer decentemente trajado as sessões, na hora, data e local prefixado;

IV – cumprir os deveres dos cargos para os quais for eleito ou designado;

V – votar as proposições submetidas à deliberação da Câmara;

VI – comportar-se em Plenário com respeito e não conversando em tom que perturbe os trabalhos;