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Primeira Secretaria

Competências

Regimento Interno - Art. 30 - Compete ao Primeiro Secretário:

I - fazer a chamada dos Vereadores ao abrir a sessão, confrontá-la com o Livro de Presença, anotando os que não comparecerem e os que faltaram sem causa justificada ou não, e outras ocorrências sobre o assunto, assim como encerrar o Livro de Presença no final da Sessão;

II - fazer a chamada dos Vereadores nas outras ocasiões determinadas pelo Presidente;

III - ler a Ata quando a leitura for requerida, de acordo com este Regimento;

IV - ler o expediente do Prefeito e os diversos, bem como as proposições e demais papéis que devam ser do conhecimento da Câmara;

V - fazer a inscrição de oradores;

VI - superintender a redação da Ata, que deverá traduzir o resumo dos trabalhos da sessão, e assiná-la juntamente com o Presidente;

VII - redigir e transcrever as Atas das Sessões Secretas;

VIII - assinar com o Presidente os atos da Mesa e as realizações da Câmara;

VIII – inspecionar os serviços da Secretaria.