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Comissões

Regimento Interno – Art. 34 – As Comissões Permanentes serão constituídas na primeira Sessão Ordinária correspondente ao período, para mandato de dois (02) anos e terão por objetivo estudar e emitir parecer sobre os assuntos submetidos ao seu exame.

§ 1º – No exercício de suas atribuições, as Comissões poderão convidar pessoas interessadas, tomar depoimento, solicitar informações e documentos e proceder a todas as diligências que julgarem necessárias.

§ 2º – Poderão as Comissões solicitar do Prefeito ou de autoridades municipais, por sua Presidência, desde que aprovado por seus integrantes, ou pela Mesa Diretora da Câmara, neste caso independentemente de discussão e votação do Plenário, todas as informações que julgarem necessárias, ainda que estas se refiram às proposições entregues à sua apreciação, mas que o assunto seja de competência das mesmas.

Art. 35 – São cinco (05) as Comissões Permanentes, composta cada uma de três (03) membros.

Parágrafo único – As Comissões terão as seguintes denominações:

I – Constituição, Justiça e Redação;
II – Finanças, Orçamento e Economia;
III – Obras e Serviços Públicos;
IV – Educação, Cultura, Saúde e Assistência Social;
V – Lazer, Esporte e Meio Ambiente e Recursos Naturais.