Comissão de Constituição, Justiça e Redação
Presidente: João Adelino Tolentino Ferreira
Membro: Eliz Fatima de Carvalho
Membro: Marcos Tulio Souza Oliveira
Competências
Regimento Interno – Art. 40 – Compete à Comissão de Constituição, Justiça e Redação, manifestar-se sobre todos os assuntos apresentados à Câmara, notadamente quanto ao seu aspecto constitucional, legal, regimental e jurídico, bem como quanto ao seus aspectos gramatical e lógico, em tudo observando a técnica legislativa.
§ 1º – É obrigatória a manifestação da Comissão de Constituição, Justiça e Redação em todos os projetos que tramitem na Câmara, ressalvados os que explicitamente tiverem outro destino por este Regimento.
§ 2º – Concluindo a Comissão de Constituição, Justiça e Redação pela ilegalidade ou inconstitucionalidade, ou anti-regimentalidade de um projeto, deve o parecer vir a Plenário para ser discutido e votado e, somente quando rejeitado o parecer da Comissão, o projeto terá seu curso normal.