Comissão de Finanças, Orçamento e Economia
Presidente: Gerson Vieira da Costa
Membro: Edgard Camilo Navarro
Membro: Marcos Tulio Souza Oliveira
Competências
Regimento Interno – Art. 41 – Compete à Comissão de Finanças, Orçamento e Economia, emitir parecer sobre todos os assuntos de caráter financeiro, orçamentário e econômico, sendo de caráter obrigatório nos que versarem sobre:
I – A Lei de Orçamento, a Lei de Diretrizes Orçamentária e o Plano Plurianual;
II – os processos de prestação de contas do Prefeito e da Mesa Diretora da Câmara;
III – os balancetes e balanços da Prefeitura e da Mesa Diretora da Câmara;
IV – as proposições que fixem os vencimentos do funcionalismo e dos subsídios e a verba de representação do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Vereadores, quando for o caso.
V – os relatórios de gestão fiscal e os referentes às audiência públicas.
§ 1º – As matérias constantes dos itens I, II e III não será remetidas à apreciação do Plenário se não contarem com a manifestação formal da Comissão de Finanças, Orçamento e Economia.
§ 2º – Compete ainda a Comissão de Finanças, Orçamento e Economia:
I – apresentar, no segundo trimestre de cada ano, ou de cada legislatura, projeto de lei fixando os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais, com base no inciso V do art. 29, da Constituição Federal.
II – apresentar, no segundo trimestre do último ano de cada legislatura, projeto de lei fixando os subsídios dos Vereadores e do Presidente da Câmara Municipal, para vigorar na legislatura subsequente, com base no inciso VI do art. 29, da Constituição Federal.
III – zelar para que em nenhuma lei emanada da Câmara seja criado encargo ao erário municipal, sem que se especifiquem os recursos necessários à sua execução.