Comissão de Obras e Serviços Públicos
Presidente: Andre Venâncio da Silva
Membro: Wesley Charles Lemes da Silva
Membro: Marcos Tulio Souza Oliveira
Competências
Regimento Interno – Art. 42 – Compete à Comissão de Obras e Serviços Públicos emitir parecer sobre os projetos atinentes às obras e serviços, realizados ou prestados pelo Município, Autarquias, entidades paraestatais e concessionárias de serviços públicos de âmbito municipal.
Parágrafo único – À Comissão de Obras e Serviços Públicos compete, também, fiscalizar a execução do Plano Municipal de Desenvolvimento Integrado.