Regimento Interno - Art. 29 – Sempre que o Presidente não se achar no recinto na hora regimental de inicio das sessões, o Vice-Presidente o substituirá no desempenho de suas funções plenárias.
Parágrafo único - O Vice-Presidente substituirá o Presidente nas suas faltas ocasionais, ausências, impedimentos ou licenças, ficando, nas duas ultimas hipóteses, investido na plenitude das respectivas funções.