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Mesa Diretora

Regimento Interno – Art. 16 – A Mesa compete, dentre outras atribuições estabelecidas em lei e neste Regimento, a direção dos trabalhos legislativos e dos serviços administrativos da Câmara Municipal, especialmente:

I – no setor legislativo:

a) convocar Sessões Extraordinárias;

b) propor privativamente à Câmara:

  1. projetos que disponham sobre a criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços e fixação da respectiva remuneração;

  2. projeto de lei que disponha sobre a remuneração do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais, na forma do art. 29, da Constituição Federal.

  3. projeto de lei que disponha sobre a remuneração dos Vereadores.

c) tomar as providências necessárias à regularidade dos trabalhos legislativos.

II – no setor administrativo:

a) superintender os serviços administrativos da Câmara e elaborar se regulamento;

b) nomear, promover, comissionar, conceder gratificação e licença, por disponibilidade, exonerar, demitir, aposentar e punir servidores da Câmara Municipal, nos termos da lei;

c) determinar abertura de sindicância e inquérito administrativo.