Regimento Interno – Art. 16 – A Mesa compete, dentre outras atribuições estabelecidas em lei e neste Regimento, a direção dos trabalhos legislativos e dos serviços administrativos da Câmara Municipal, especialmente:
I – no setor legislativo:
a) convocar Sessões Extraordinárias;
b) propor privativamente à Câmara:
- projetos que disponham sobre a criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços e fixação da respectiva remuneração;
- projeto de lei que disponha sobre a remuneração do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais, na forma do art. 29, da Constituição Federal.
- projeto de lei que disponha sobre a remuneração dos Vereadores.
c) tomar as providências necessárias à regularidade dos trabalhos legislativos.
II – no setor administrativo:
a) superintender os serviços administrativos da Câmara e elaborar se regulamento;
b) nomear, promover, comissionar, conceder gratificação e licença, por disponibilidade, exonerar, demitir, aposentar e punir servidores da Câmara Municipal, nos termos da lei;
c) determinar abertura de sindicância e inquérito administrativo.