VEREADORES APRESENTAM PROJETO DE LEI QUE RECONHECE A CAVALGADA COMO PRATICA DE RELEVANTE INTERESSE CULTURAL E ECONOMICO DO MUNICIPIO.
Publicado em 23 setembro 2026 às 14h35
Última atualização em 23 setembro 2026 às 14h35
Última atualização em 23 setembro 2026 às 14h35
Na sessão realizada no dia (15/09). Os Vereadores André Venâncio, Eliz-Fatima
de Carvalho, Fabiane Dias Pereira, Marcos Tulio de Souza Oliveira, e Sebastião
Gomes de Sousa Neto (Netinho), apresentaram no Plenário da Câmara o Projeto
de Lei do Legislativo nº 002/2026 que “Reconhece a Cavalgada como pratica e
relevante interesse cultural e econômico do município e dá outras providências”.
Na justificativa da matéria os vereadores explicam que o presente projeto de lei
tem por finalidade reconhecer e salvaguardar a Cavalgada como uma atividade
de relevante interesse cultural, social e econômico em nosso Município.
A relevância desta propositura fundamenta-se nos seguintes pilares:
- Preservação da Identidade e Tradição: A cavalgada é uma
manifestação cultural enraizada na história local. Ela celebra a tradição
tropeira, a vida no campo e a relação histórica entre o homem e o cavalo,
passando de geração em geração. - Fomento ao Turismo e Economia Local: Eventos dessa natureza
atraem visitantes de toda a região. Isso movimenta diretamente o
comércio local, hotéis, restaurantes, postos de combustíveis e o setor de
transportes. - Estímulo ao Setor Agropecuário: O reconhecimento valoriza a cadeia
produtiva da equinocultura. Ela envolve criadores, veterinários,
ferradores, seleiros e o comércio de rações e insumos. - Integração Social e Solidariedade: As cavalgadas promovem o convívio
comunitário, reunindo famílias urbanas e rurais. Além disso,
frequentemente realizam ações beneficentes e arrecadação de alimentos
para entidades locais. - Garantia de Bem-Estar Animal: O reconhecimento oficial também
estabelece um marco para que os eventos ocorram sob fiscalização
adequada. Isso garante o cumprimento de normas sanitárias e de
proteção aos animais.
O Projeto foi encaminhado a Comissão de Constituição, Justiça e Redação para
apreciação dos senhores membros e emissão do parecer.
